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Melhores Práticas de Governança Corporativa segundo o IBGC

O “Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa”, editado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, objetiva tornar o ambiente organizacional e institucional brasileiro mais sólido, justo, responsável e transparente, estabelecendo recomendações para a criação de melhores sistemas de governança corporativa nas organizações, visando a otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para o seu bom desempenho e longevidade.

A Companhia está comprometida com as melhores práticas de governança corporativa, tendo aderido práticas recomendadas pelo IBGC, como por exemplo Vedação ao uso de informações privilegiadas e existência de política de divulgação de informações relevantes; Conselheiros com experiência em questões operacionais, financeiras e outros, além de experiência em participação em outros conselhos de administração; Manutenção de um canal de denúncias (“Canal Confidencial”) para a apresentação de denúncias ou resolução de dilemas de ordem ética; Previsão estatutária para instalação de um Conselho Fiscal.

Segmento de Listagem do Novo Mercado

A Companhia sujeita-se também às regras do Regulamento do Novo Mercado. O Novo Mercado é o mais rigoroso dentre os segmentos de listagem da B3, exigindo maior grau de práticas de governança corporativa.

As companhias que ingressam no Novo Mercado submetem-se, voluntariamente, a determinadas regras mais rígidas do que aquelas presentes na legislação brasileira, obrigando-se, por exemplo, a emitir apenas ações ordinárias; manter em circulação, no mínimo, 25% do capital social ou 15% do capital social, desde que o volume financeiro médio diário de negociação das ações da companhia se mantenha igual ou superior a R$25.000.000,00, considerados os negócios realizados nos últimos 12 (doze) meses; constituir um Comitê de Auditoria; aprovar regimento interno do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento; instituir área de controles internos na Companhia, entre outros. A adesão ao Novo Mercado se dá por meio da assinatura de contrato entre a companhia, seus administradores e acionistas controladores e a B3, além da adaptação do estatuto da companhia de acordo com as regras contidas no Regulamento do Novo Mercado.

Período de Silêncio

Visando preservar as boas práticas de governança corporativa, a Companhia adota o período de silêncio durante os 15 dias que antecedem a divulgação pública das demonstrações contábeis, evitando a assimetria de informações. Nesse período, a Companhia não divulga informações privilegiadas sobre os resultados da Companhia, tendo acesso a essas informações somente os profissionais envolvidos em sua preparação. Os períodos de silêncio da Companhia são acompanhados por períodos de vedação à negociação de ações pelos administradores bem como por todos os funcionários da Companhia.

Estrutura Organizacional da Administração

 

 

 

 

 

Última atualização em 28 de fevereiro de 2024.
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